Globo é condenada após homem que participou de pegadinha de Huck morrer

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A TV Globo acaba de ser condenada a pagar R$ 30 mil de indenização para um homem que morreu em 2015. A emissora também terá que pagar juros e correção monetária.

A ação foi aberta por Ricardo José Rímola, que acusou a Globo de uso indevido de imagem e dano moral.

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Em 2013 ele foi filmado em um quadro do Calderão do Huck em que participava de uma pegadinha feita por Luciano Huck.

Na história, um ator o parava na rua e pedia que ele trocasse de camisa com Ricardo. O ator dizia ter uma entrevista de emprego e estava com a camisa borrada de caneta, que teria estourado em sua roupa.





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Se tivesse aceitado, Ricardo teria direito a multiplicar as moedas que tinha no bolso por 1000. Só que ele se recusou a trocar de camisa com o rapaz.

Depois da participação na pegadinha, dois produtores o pararam, explicaram a situação e pediram que ele assinasse um termo de autorização de uso de imagem. Ricardo se recusou, mas mesmo assim a Globo decidiu exibir a participação no Caldeirão do Huck.

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“A Rede Globo fez uso da imagem do autor sem seu devido consentimento. Tal fato, por si só, já se caracteriza como reprovável, pois nem todas as pessoas desejam participar de quadros televisivos em cadeia nacional”, escreveu o juiz.



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Ele também defendeu que a exibição causou prejuízo à vítima: “No caso em análise, o autor não atendeu a solicitação [do ator], sendo retratado em cadeia nacional como exemplo de pessoa não gentil, evidenciando, assim, uma característica negativa”.

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O juiz alegou que embora Ricardo tenha morrido, continua tendo direito a reparação material, que é transferível.

O que diz a Globo e Luciano Huck

Basicamente a emissora e o apresentador se defenderam alegando que não foi dado qualquer destaque a ele e que a ação não tinha fins comerciais.



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O que respondeu o juiz

O magistrado detonou a tese apresentada pela emissora: “o programa valorou negativamente a conduta do autor, que não ajudou o semelhante, que se encontrava em busca de emprego…

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A alegação de que a exibição não tinha fins comerciais não merece prosperar. Qualquer programa a ser exibido por uma emissora de televisão tem por fim alcançar o maior índice de audiência possível, pois quanto maior a audiência”.

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