Em uma decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), divulgada na última terça-feira (09), a Globo foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil à Suzane von Richthofen, por conta de uma reportagem veiculada no Fantástico em 2018. Na matéria em questão, foi divulgado o resultado de um teste psicológico considerado sigiloso pela Justiça.

Na avaliação psicológica, foi mostrado que Suzane não seria perigosa e poderia viver em sociedade. A Justiça decidiu não tirar a reportagem do ar, por considerar ser um conteúdo informativo.

“Foram apresentadas ambas as visões sobre o caso, inclusive ressaltando-se a opinião do Ministério Público desfavorável à progressão e, ao revés, a decisão da Magistrada favorável, que considerou que a presença de doenças psicológicas, per se, não é impedimento para o convívio em sociedade”, proferiu a juíza da Vara Única da Comarca de Angatuba,  Larissa Gaspar Tunala, em sua decisão.

Apesar disso, a decisão também informa que a Globo teria conseguido acesso ao documento de forma indireta, já que ela não possui contato, por lei, com processos sigilosos.

“Se o acesso de deu de maneira indireta e com garantia ao sigilo de fonte, há ilicitude na veiculação de informação que se sabe lícita. Houve, pois, ato abusivo da ré ao divulgar informação que sabia estar sob segredo de justiça, sem possibilidade de conhecimento por terceiros”, escreveu Larissa.

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