Para descobrir possíveis irregularidades, a Receita Federal está apurando os contratos dos artistas que mantiveram contratos como PJ (pessoa jurídica) com a Globo nos últimos anos. Pelo menos 43 atores e atrizes do primeiro escalão da emissora já foram notificados.
Nomes como o de Deborah Secco, Reynaldo Gianecchini, Malvino Salvador e Maria Fernanda Cândido, foram apontados. A identidade das demais celebridades segue em sigilo.
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A Receita Federal é um órgão ligado ao presidente Jair Bolsonaro(sem partido), que já mostrou diversas vezes a sua insatisfação com a emissora carioca e até já ameaçou não renovar a concessão da líder de audiência. Apesar de outros canais como SBT, Record e Band também terem esse tipo de contrato, não há informações de os profissionais dessas empresas também tenha recebido notificações.
O advogado tributarista, Leonardo Antonelli defende os 43 artistas e trabalha para arquivar as intimações e evitar a cobrança de impostos retroativos. “As notificações para prestar esclarecimentos vêm sendo reiteradamente respondidas. As pessoas jurídicas que têm os maiores faturamentos na Globo já receberam, ao menos, três renovações de pedidos de esclarecimento”, explica o advogado.
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No caso de artistas e alguns jornalistas, ser contratado como uma “empresa” é vantajoso pois traz a possibilidade de vincular ao contrato ganhos com publicidade e merchandising, que são devidamente declarados.
“Em todos os casos que analisamos e defendemos, os artistas não só podem, como devem constituir pessoas jurídicas. Muitos atuam há décadas em diversos segmentos da indústria do entretenimento, por vezes com investidores das próprias produções artísticas”, afirmou Antonelli.
Caso a Receita Federal considere que houve irregularidades nos contratos com a Globo, o fisco pode pedir o pagamento do imposto retroativo, além de cobrar uma multa com juros. No entanto, o advogado tributarista afirma que, apesar da taxação sobre a renda ser menor em contratos PJ, ele não tem os benefícios trabalhistas e ainda arca com outros impostos para a União, que já foram pagos ao longo dos anos.
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“As empresas brasileiras, incluídas nesse rol aquelas pertencentes aos atores, são obrigadas a pagarem uma série de tributos sobre suas receitas, tais como o PIS, Cofins Contribuição Social Sobre o Lucro, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ISS, contador e alvará. E esses valores pagos por eles não poderão, no futuro, serem devolvidos na hipótese do entendimento da Receita prevalecer, pois já estará prescrito o direito de eles pedirem de volta”, afirma Antonelli.
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