A Globo foi condenada por infringir os direitos autorais de Alda Cavalcante Bezerra, professora que compõe e publica músicas no Youtube. A compositora acionou a Justiça após uma de suas músicas ter sido veiculada no BBB de 2019. A emissora terá que pagar uma indenização no valor de R$15 mil mais um valor que ainda será determinado.
Alda alegou que o BBB19 exibiu por 21 segundos em um VT a música Despedida, durante a saída de Gustavo de Léo Soares, segundo eliminado da edição.
Ela foi avisada por um de seus seguidores no Youtube e resolveu entrar com a ação, pedindo por uma indenização de R$50 mil.
No processo, a defesa da emissora carioca alegou que não era possível comprovar que a composição pertencia à Alda, já que não havia registro, além de justificar que o canal “mantém convênio com a Ubem (União Brasileira de Editora de Música) que regula as condições gerais e uniformização de uso de músicas em obras audiovisuais, cujo convênio trouxe a dispensa de autorização antecipada dos titulares das obras”.
“Em atenção ao princípio da eventualidade, caso ultrapassada a questão da titularidade da obra, o valor devido pela utilização é de R$758,60, conforme tabela utilizada pelo mercado da radiodifusão”, explicou a emissora.
O juiz Guilherme Facchini Bocchi Azevedo, da 2ª Vara Cível do Foro de Tupã, julgou como parcialmente procedente a ação da professora. Ele defendeu que, de fato Alda é a compositora da música e determinou que parte dos pagamentos fossem feitos.
“A ré (Globo) afirma que se utilizou da obra por 21 segundos durante a veiculação do programa denominado Big Brother Brasil, sendo despropositada a alegação de que mediante convênio tentou identificação da titularidade da obra, a uma porque sequer comprovou o referido convênio, a duas porque de fácil acesso o conteúdo no canal do veículo no Youtube, a verificar o compositor da obra”, afirmou o juiz.
“Diante das circunstâncias do caso concreto, entendo adequada a fixação dos danos morais em R$ 15 mil reais, suficiente para satisfazer a frustração experimentada pela autora e reprimir a prática de novos atos semelhantes pelo causador do dano, sem que se torne fonte de enriquecimento sem causa”, determinou ele.
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